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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EVITAR EFEITO DE CHICOTADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996010554

Dados do pedido

Número

PI9609374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

US1996010554

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/07/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. D. (pessoa física)

US

Inventores

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

495067 · 26/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARATO PARA EVITAR EFEITO DE CHICOTADA" . Um assento de suporte instalado em veículo para um passageiro (28) é provido, o qual inclui um encosto de assento (12) provido com uma restrição de cabeça e pescoço integral (14), que compreende uma porção de suporte de crânio (16) e uma porção de suporte de coluna cervical (18). Cada porção inclui uma camada de material resiliente (20) suportada em um casco de suporte inflexível subjacente (22), os quais juntos atuam para efetivamente definir um contorno (24) que se encaixa com o contorno posterior (26) do crânio e da coluna cervical do passageiro. Uma zona de esmagamento de absorção de energia deformável de modo controlado (40) é disposta para a traseira do casco de modo a ser comprimida pelo deslocamento para trás do casco. As porções de suporte de coluna e de crânio atuam de forma a substancialmente de modo simultâneo desacelerarem o crânio e a coluna cervical do passageiro durante um impacto de extremidade traseira de veículo, enquanto a deformação controlada da zona de esmagamento absorve energia, para evitar danos relacionados a um efeito de chicote no passageiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 14ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

24/07/2001

RPI 1594

Deferimento

#9.1

13/03/2001

RPI 1575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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