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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DETECTAR UM MARCADOR, PROCESSO EM UM APARELHO PARA DETECTAR UM MARCADOR, CONFIGURAÇÃO DE ANTENA, APARELHO PARA DETECTAR UMA DIREÇÃO NA QUAL UM MARCADOR É CONDUZIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009825

Dados do pedido

Número

PI9609357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

18/05/1999

PCT

US1996009825

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

437946 · 19/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONFIGURAÇÃO DE ANTENA DIRECIONAL PARA SISTEMA DE RASTREAMENTO DE ARTIGOS" . Uma configuração de antena direcional (52) para uso em um sistema de rastreamento de artigos (50) inclui dois laços em curto (82, 82'), um em cada lado de um portal ou passagem (68) e em cada caso circunscrevendo o portal. A configuração de antena também inclui um respectivo par de natenas de passagem (78,80 e 78,80') previstas de cada lado do porta. As antenas de passagem são todas dispostas em planos paralelos ao trajeto de passagem (72) através do portal. Os respectivos laços confinam as áreas de detecção efetivas de cada par de natenas de passagem ao respectivo lado do portal. A configuração de antena permite a detecção confiável de direção de passagem através do portal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente 13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

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