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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE REMOÇÃO E CONCENTRAÇÃO DE CORPOS SÓLIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996007577

Dados do pedido

Número

PI9609274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1996

Publicação

27/07/1999

PCT

US1996007577

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/96
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão20/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. H. (pessoa física)

US

Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/451.740 · 26/05/1995

Resumo técnico

''UNDADE DE REMOÇÃO DE CORPOS SÓLIDOS'' A presente invenção apresenta uma unidade de remoção e concentração de corpos sólidos. A unidade de remoção e concentração de corpos sólidos compreende um tanque, uma linha de entrada, uma linha de saída e uma linha de remoção de borra que se comunica com o tanque. A unidade de remoção de corpos sólidos tem também uma série de placas defletoras lineares posicionadas no tanque que formam uma fileira de placas defletoras, com as placas sendo posicionadas em uma orientação substancialmente vertical. Finalmente, o tanque tem também uma série de fileiras de placas defletoras. As placas defletoras funcionam de modo a reduzirem a velocidade de um líquido condutor por trás das placas defletoras. As placas defletoras também funcionam de modo a formarem ligeiros vórtices no líquido condutor por detrás das placas defletoras e deste modo facilitam o movimento dos corpos sólidos para baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

20/01/2004

RPI 1724

Deferimento

#9.1

21/10/2003

RPI 1711

6.8

07/10/2003

RPI 1709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2003

RPI 1701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2002

RPI 1659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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