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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO À BASE DE GESSO CURÁVEL E PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE MATERIAL DE AMOSTRAGEM DE NÚCLEO NÃO CONSOLIDADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1996000116

Dados do pedido

Número

PI9609193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1996

Publicação

18/05/1999

PCT

NO1996000116

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/96
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

NO

Inventores

B. A. (pessoa física)

NO

O. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

952124 · 30/05/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO CONTENDO GESSO CURÁVEL E PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE AMOSTRAS DE TESTEMUNHO DE SONDAGEM NÃO-CONSOLADO". Uma composição à base de gesso para a produção de matriz de gesso curado, a composição compreendendo uma composição de dois componentes, consistindo: (a) um primeiro componente compreendendo gesso calcinado suspenso em água e uma substância de retardamento de cura, consistindo de (i) um ácido orgânico contendo pelo menos dois grupos ácidos selecionados do grupo consistindo de carboxila, sulfonato, fosfato ou fosfanato, o dito ácido também contendo, opcionalmente, pelo menos um grupo hidroxila por molécula e/ou (ii) ânions inorgânicos selecionados do grupo consistindo de polifosfato e poliborato, ou as suas misturas, e (b) um segundo componente compreendendo uma substância aceleração de cura, consistindo de sais solúveis em água de íons metálicos multivalentes. Os sais solúveis em água no componente (b) formam precipitado ou complexos estáveis com o ácido no componente (a). O componente (b) também pode compreender sais facilmente solúveis de amônio e/ou de cátions do primeiro grupo da tabela periódica dos elementos, que vão acelerar o processo de endurecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

31/12/2002

RPI 1669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2002

RPI 1653

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

Monitoramento de patentes

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