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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE GRANULAR, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DETERGENTE PARTICULADA, E, USO DE UM SAL DE SULFATO INORGÂNICO PARTICULADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002133

Dados do pedido

Número

PI9609076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1996

Publicação

02/02/1999

PCT

EP1996002133

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/96
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

H. E. (pessoa física)

NL

J. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9510695.1 · 26/05/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DETERGENTE GRANULAR, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DETERGENTE PARTICULADA, E, USO DE UM SAL DE SULFATO INORGÂNICO PARTICULADO". Composição detergente granular, tendo uma densidade de massa de pelo menos 650 g/l, contendo um pó base granular, obtenível por uma processo envolvendo uma etapa de mistura mecânica que contém um sistema tensoativo orgânico, reforçador de detergente e um sabão, e ainda contendo, como material pós dosado, menos do que 30% de um sal de sulfato inorgânico, tendo um tamanho de partícula médio de pelo menos 250 mícrons, em que não mais do que 25% do sal tem um tamanho de partícula menor do que 180 mícrons ou não mais do que 20% em peso de um sal de sulfato inorgânico, tendo um tamanho de partícula médio menor do que 350 mícrons, em que não mais do que 40% do dito sal tem um tamanho de partícula menor do que 180 mícrons; desde que o sal de sulfato inorgânico não seja aglomerado com argila de amaciamento de tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

12/11/2002

RPI 1662

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/1999

RPI 1465

Monitoramento de patentes

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