Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente pedido com base nos Art. 24 e 37 da LPI.
22/07/2003
RPI 1698
Dados do pedido
Número
PI9609017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996010169 Pedido indeferido pelo INPI em 22/07/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter e Gamble Company
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/472447 · 07/06/1995
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE ESPUMA DERIVADOS DE EMULSÕES DE ALTA FASE INTERNA PARA ISOLAMENTO . A invenção refere-se à utilização de materiais de espuma polimérica para isolamento. As espumas poliméricas são preparadas pela polimerização de determinadas emulsões de água em óleo que são dotadas de uma relação relativamente elevada de fase de água para a fase de óleo, comumente conhecidas na técnica como emulsões de alta fase interna, ou "HIPEs''. As HIPE derivadas de materiais de espuma utilizadas na presente invenção compreendem uma estrutura de espuma polimérica não-iônica de uma maneira geral hidrófoba, flexível, semiflexível, ou rígida, de célula abertas interligadas. Estas estruturas de espuma são dotadas de: A) uma área de superfície específica por volume de espuma de pelo menos cerca de 0,01 m^ 2^/cm^ 3^; B) uma densidade de menos que cerca de 0,05 g/cm^ 3^; e C) uma temperatura de transição (Tg) situada entre cerca de -20° e 90°C. As espumas podem ser utilizdas como materiais de isolamento térmico, acústico, e/ou mecânico. De acordo com uma concretização preferida, as espumas utilizadas podem ser preparadas, acondicionadas e transportadas em um estado comprimido, de alta densidade e as mesmas ''terão recuperação elástica'' mediante ativação (por exemplo, calor) à densidade original da espuma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente pedido com base nos Art. 24 e 37 da LPI.
22/07/2003
RPI 1698
#7.1
10/12/2002
RPI 1666
#1.3
06/07/1999
RPI 1487
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.