(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DESMONTÁVEL, APARELHO PARA ARTICULAÇÃO E CONJUNTO DESMONTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009925

Dados do pedido

Número

PI9609007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

14/12/1999

PCT

US1996009925

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Inventores

F. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/484,161 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "RECIPIENTE DESMONTÁVEL COM PAREDES LATERAIS ARTICULADAS". Uma articulação é provida para fixar membros um ao outro, e permitir que os membros sejam movidos relativamente um ao outro transversalmente do eixo geométrico de articulação, enquanto permanecem articulados um ao outro. Um conjunto de recipiente desmontável, utilizando tais articulações é provido, no qual uma pluralidade de membros de parede lateral (45), articulados a um membro de base (50), podem ser desmontadas no membro de base, e cada outro em um arranjo empilhado, com a altura resultante da pilha sendo a mesma, indiferente de que várias ordens é utilizada. Membros de saída (56, 58, 60, 62) da articulação, incluem meios de fenda (66, 68, 70), axialmente alinhados, para permite que um pino de articulação (64) disposto nos mesmos, deslize transversalmente do eixo geométrico de articulação, enquanto mantém o relacionamento articulado dos membros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente 14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

18/03/2003

RPI 1680

6.8

Referente à RPI 1672 de 21/01/03.

11/03/2003

RPI 1679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2003

RPI 1672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2002

RPI 1642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/1999

RPI 1510

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.