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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ATENUACÃO DE SOM, SECÃO CONTÍNUA DE NÃO TECIDO E ISOLAMENTO ACÚSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996010661

Dados do pedido

Número

PI9608987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

US1996010661

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/000467 · 23/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO DE ATENUAÇÃO DE SOM, SEÇÃO CONTÍNUA DE NÃO TECIDO E ISOLAMENTO ACÚSTICO". Ruído é atenuado através do uso de um isolamento acústico (10) que contém microfibras (12) e fibras de enganchamento ativáveis por calor (14), onde as fibras de enganchamento ativáveis por calor (14) são ligadas umas às outras e às microfibras (12) em vários pontos de contato. A seção contínua tem uma espessura de cerca de 0,5 centímeros ou maior e uma densidade de menos do que 250 quilogramas por metro cúbico e, de preferência, contém fibra de enganchamento volumosas (16). O isolamento acústico é posicionado entre uma área de fonte e uma área de recepção, de modo que uma face maior do isolamento, de tal maneira que intercepta uma face maior do isolamento e, desta maneira, atenua significativamente as ondas de som que passam da área de fonte para a área de recepção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

11/03/2003

RPI 1679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2001

RPI 1602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

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