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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/08/2014
RPI 2276
Dados do pedido
Número
PI9608924Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996007949 Pedido indeferido em 19/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Black Light Power, INC
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/467.051 · 06/06/1995
US
08/592.712 · 26/01/1996
Resumo técnico
MÉTODOS E ESTRUTURAS PARA HIDROGÊNIO DE BAIXA ENERGIA Essa invenção se refere a métodos e aparelhos para liberar energia a partir de átomos de hidrogênio (moléculas) pela estimulação de seus elétrons a relaxar para níveis quantizados inferiores de energia e menores raios (eixos menores semimaior e semimenor) do que o "estado fundamental" pelo provimento de um encolhedores os dispositivos que atuam como encolhedor de energia ou para remover energia ressonante com a energia de hidrogênio liberada para estimular essas transições. Um encolhedor de energia, buraco de energia, pode ser provido pela transferência de ao menos um elétron entre as espécies participantes que incluem átomos, ions, moléculas e compostos iônicos ou moleculares. Em uma modalidade, o buraco de energia compreende a transferência de t elétrons a partir de uma ou mais espécies doadoras, para uma ou mais espécies aceitadoras, com o que a soma das energias de ionização e/ou das afinidades de elétron das espécies doadoras de ele'tron, menos a soma das energias de ionização e/ou das afinidades de elétron das espécies aceitadoras de elétron, equivale a aproximadamente mX27,21 eV (mX48,6 eV) para transições de hidrogênio atômico (molecular) de baixo "estado elementar", onde m e t são números inteiros. A presente invenção compreende ainda um catalisador vertedor de hidrogênio, um material multifuncional possuindo uma funcionalidade que dissocia hidrogênio molecular para fornecer átomos de hidrogênio livres os quais se derramam sobre uma funcionalidade que suporta os átomos de hidrogênio livres e móveis, e uma funcionalidade que pode ser uma fonte de buracos de energia. O reator de energia um dentre uma célula eletrolitica, uma célula de gás hidrogênio pressurizado, e uma célula de descarga de gás hidrogênio. Um reator de energia pressurizado de gás hidrogênio preferido compreende: uma fonte de hidrogênio, um dispositivo para controlar a pressão e fluxo de hidrogênio no vaso; um material para dissociar o hidrogênio molecular em hidrogênio atômico, e um material que pode ser a fonte de buracos de energia na fase gasosa. A fonte gasosa de buracos de energia inclui aqueles que sublimam, fervem, e/ou são voláteis a temperatura elevada de operação do reator de energia de gás onde a reação exotérmica de transições de elétron de hidrogênio de estados de baixa energia ocorrem na fase gasosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/08/2014
RPI 2276
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
10/04/2012
RPI 2153
#12.2
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indeferido com base no Artigo24 e 15 da LPI
22/04/2009
RPI 1998
#6.1
13/11/2007
RPI 1923
#6.1
30/01/2007
RPI 1882
Referente ao despacho publicado na RPI 1799 de 28/06/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
23/08/2005
RPI 1807
#8.6
referente á 8ª anuidade.
28/06/2005
RPI 1799
#1.3
21/11/2000
RPI 1559
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