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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS DE VÍDEO E SISTEMA DE VÍDEO AUTO-ESTEREOSCÓPICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000969

Dados do pedido

Número

PI9608923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1996

Publicação

14/12/1999

PCT

FR1996000969

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/96
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

FR

Inventores

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/07480 · 22/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS DE VÍDEO E SISTEMA DE VÍDEO AUTO-ESTEREOSCÓPICO". A invenção se refere a um processo de aquisição de imagens de vídeo auto-estereocópicas simuladas de uma cena a visualizar. Ele utiliza, a partir de dados memorizados que possuem informações em três dimensões n(com n 3) câmeras simuladas que geram cada uma delas uma imagem de uma cena de acordo com um eixo ótico dado. Os eixos óticos das câmeras simuladas são convergentes em um ponto situado a uma mesma distância D das câmeras simuladas. A cena a visualizar apresenta um ponto mais próximo P~ p~ e um ponto mais afastado P~ e~, e escolhe-se por um lado a distância D~ min~ entre as câmeras simuladas e o ponto mais próximo P~ p~, e por outro lado a distância inter-câmeras ( b ) de tal modo que, para um focalização que varia entre o ponto mais próximo P~ p~ e o ponto mais afastado P~ e~, o ângulo 2 entre os ditos eixos de duas câmeras simuladas adjacentes varia entre um valor no máximo igual a 4,5° para o ponto P~ p~ e um valor pelo menos igual a 0,2° para o ponto P~ e~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/1999

RPI 1510

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