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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA DETERMINAR A INTENSIDADE DO SINAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ESPECTRO POR PROPAGAÇÃO TENDO UMA TAXA DE DADOS VARIÁVEL; E APARELHO QUE FORNECE UMA ESTIMATIVA DA INTENSIDADE DO SINAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996010458

Dados do pedido

Número

PI9608881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

US1996010458

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

N. Z. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/490,694 · 16/06/1995

Resumo técnico

''MÉTODO E APARELHO PARA DETERMINAR A RESISTÊNCIA DE SINAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE ESPECTRO POR PROPAGAÇÃO TENDO UMA TAXA DE DADOS VARIÁVEL''. Trata-se de um método e aparelho para determinar a resistência de sinal, independentemente da taxa de dados de sinal, em um receptor que recebe sinais provenientes de um transmissor de taxa variável. O sinal de entrada é compreendido de uma série de quadros. Cada quadro é compreendido de inúmeros grupos de controle de potência contendo dados. O número de grupos de controle de potência contendo os dados dentro de cada quadro depende da taxa de dados desconhecida. A posição dos grupos de controle de potência dentro do quadro é uma pseudo-radômica. A resistência de sinal de um sinal de entrada da taxa de dados desconhecida é determinada com base em um conjunto ativo de grupos de controle de potência. O conjunto ativo de grupos de controle contém dados independentemente da taxa de dados desconhecida. A informação de resistência de sinal pode ser utilizada para indicar que a resistência de sinal é suficiente para efetuar mais um processamento de sinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04J 13/02; H04B 7/005; H04B 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04B 17/00 para Int.CL.2007.01 H04J 13/02; H04B 7/005; H04B 17/00

27/11/2007

RPI 1925

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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