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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ANTENA E CONJUNTO DE ANTENAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996000627

Dados do pedido

Número

PI9608819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1996

Publicação

07/12/1999

PCT

SE1996000627

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/96
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLGON AB

SE

I. C. (pessoa física)

US

POWERWAVE SWEDEN AB

SE

POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.

LU

POWERWAVE TECHNOLOGIES SWEDEN AB

SE

P-WAVE HOLDINGS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. A. (pessoa física)

SE

S. J. (pessoa física)

SE

W. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9501830-5 · 16/05/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ANTENA". Dispositivos antena, que incluem um par ou conjuntos maiores de radiadores, nos quais cada par deve ser conectado a uma primeira linha de transmissão que tem uma primeira impedância característica Z1. Cada par inclui, no mínimo, primeiro e segundo elementos radiantes (1, 2) e primeiro e segundo transformadores de impedância (3, 4) para os primeiro e segundo elementos radiantes. Um lado de cada transformador é conectado ao elemento respectivo. Os outros lados são interconectados por meio de uma segunda linha de transmissão (8), à qual suas impedâncias são casadas. A segunda linha de transmissão tem uma primeira impedância resistiva R1, igual a duas vezes a primeira impedância característica Z1. A primeira linha de transmissão deve ser conectada à segunda linha de transmissão, em um ponto selecionado dentre diversos pontos de contato possíveis (9). O ponto de contato selecionado determina, então, uma diferença de fase de sinal entre ditos primeiro e segundo elementos radiantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170063806 de 30/08/2017, por tratar-se de uma transferência de titular (já publicada na RPI2467 de 17/04/2018) e não de uma alteração de nome.

25/09/2018

RPI 2490

Transferência deferida

#25.1

26/06/2018

RPI 2477

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170063806 de30/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1634 de 30/04/2002 por ter sido indevido.

04/06/2002

RPI 1639

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

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