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Dado oficial do INPI

APARELHO REVESTIDOR DE INTERRUPÇÃO CURTA PARA INDUÇÃO DE CISALHAMENTO HIDROSTÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996004014

Dados do pedido

Número

PI9608817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

US1996004014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beloit Techologies, Inc.

US

Inventores

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/443,126 · 17/05/1995

Resumo técnico

Patente de invenção para ''REVESTIDOR DE INTERRUPÇÃO CURTA PARA INDUÇÃO DE CISALHAMENTO HIDROSTÁTICO''. Uma cabeça revestidora (22) apresenta um alojamento (23) que define um depósito de revestimento (28), suprido com revestimento sob pressão. Uma pluralidade de barras (21) se estendem no interior do depósito de revestimento (28) na direção transversal da máquina, estão espaçadas paralelas uma à outra na direção da máquina. Uma trama de papel (36) é engatada contra um cilindro de apoio (24), e se desloca através do depósito de revestimento (28), passando em uma lâmina de medição (30), que aplica revestimento a aprtir do depósito à trama. As barras (21) induzem um fluxo turbulento que cisalha as bolhas de ar arrastadas no depósito de revestimento, reduzindo, desse modo, os diâmetros das bolhas e imperfeições induzidas pelo ar no revestimento. A grande velocidade da máquina, que tende aentrarmais ar, induz grande cisalhamento nas barras, o que faz com que o tamanho das bolhas sejam mais grandemente reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

13/01/2004

RPI 1723

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2003

RPI 1710

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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