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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA COLAR SUBSTRATOS, BEM COMO ADESIVO E PROCESSO PARA PREPARAR TAL ADESIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002194

Dados do pedido

Número

PI9608808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

EP1996002194

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

B. P. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

L. U. (pessoa física)

DE

N. H. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 19 391.1 · 26/05/1995

DE

195 48 842.3 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSOS DE COLA" . O processo de acordo com a invenção, para colar substratos com um adesivo anidro ou pobre em água, parcialmente cristalino, sódio à temperatura ambiente é caracterizado pelo fato, de se ativar inicialmente o adesivo por ficção interna e/ou externa. Depois os substratos são juntados entre si com o adesivo pegajoso. Ao repousar, a estrutura obtém depois de poucos segundos até poucos dias de sua resistência final. Pela fricção, a estrutura cristalina é destruída e o adesivo torna-se pegajoso. Ele alcança sua resistência final e perde sua pegajosidade pela rescristalização. O adesivo baseia-se preferentemente no poliéster ou poliuretana e é empregado, de preferência, na forma de um bastão de cola e, na verdade, sem uma ambalagem densa. Ele se presta especialmente para colar papel, pois, com isso, o mesmo não ondula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

26/11/2002

RPI 1664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2002

RPI 1629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

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