Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
Dados do pedido
Número
PI9608788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1996000870 Pedido deferido em 26/03/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Angewandte Digital Elektronik GmbH
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 17 818.1 · 18/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A EMISSÃO DE CARTÕES INTELIGENTES." A invenção refere-se a um processo para a emissão de cartões inteligentes a usuários de cartão inteligente a partir de um depósito de um recipiente de reserva. Os cartões inteligentes estão estocados de maneira não determinada, sem associação a uma determina utilização de cartão inteligente. Os cartões inteligentes contêm no momento t1 aquelas componentes eletrônicos, cujas funções consultam muitos usuários de cartão inteligente indeterminados e desconhecidos antes do momento t1 para atendimento de aplicações do cartão inteligente. A estação de emissão de cartão inteligente para efeito da carga de um cartão inteligente com dados e a emissão de um cartão inteligente a um usuário de cartão inteligente pode se comunicar através de um menu de comando com um usuário durante o intervalo pt, que se situa entre o tempo t1 e o tempo t2 posterior. O menu de comando fornece previamente de modo inequívoco e passível de repetição o procedimento da carga e da emissão de um determinado cartão inteligente a um determinado usuário de cartão inteligente. Durante o tempo pt a estação de emissão de cartão inteligente está unida por uma conexão de dados ativa ligada por linha e/ou ligada por rádio com um sistema de verificação ou fiscalização montado à distância, operado automaticamente ou por pessoas. No tempo pt o usuário do cartão inteligente pode, através do menu de comando, por linha de dados, alimentar na estação de emissão de cartão inteligente características individuais, específicas da pessoa e só dele conhecidas ou inerentes a sua pessoa, os dados pessoais durante o tempo pt são transmitidos da estação de emissão de cartão inteligente para a estação remota, durante o tempo pt os programas e/ou dados da estação de emissão de cartão inteligente podem ser alterados por dados retrotransmitidos e/ou programas pela estação remota. a personalização, isto é, o primeiro carregamento do cartão inteligente com programas e/ou dados, que são inequivocamente associados ao usuário do cartão e o identificam, se dá durante o tempo pt, e a seleção (controlada pela estação de emissão de cartão inteligente) de umdeterminado cartão inteligente a partir do depósito no momento t2, de tal maneira que o usuário operando o menu recebe seu próprio cartão inconfundível correspondente às especificações introduzidas por ele ou ela via menu e adequadas para uso como um cartão inteligente algum tempo após t2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
#9.1
26/03/2002
RPI 1629
#1.3
17/02/1999
RPI 1467
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.