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Dado oficial do INPI

ESTABILIZADOR AJUSTÁVEL PARA PERFURAÇÃO DIRECIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996006878

Dados do pedido

Número

PI9608774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

US1996006878

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/01
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telejet Technologies, Inc.

US

The Validus International Company, LLC

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/446,006 · 19/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "ESTABILIZADOR AJUSTÁVEL PARA PERFURAÇÃO DIRECIONAL". Um corpo de estabilizador é rotativamente conduzido pelo sub estabilizador (3), no qual o corpo de estabilizador permanece substancialmente estacionário em relação ao furo de sondagem a medida que a haste de perfuração gira. Pelo menos uma lâmina estabizadora (11) é conduzida pelo corpo de estabilizador, a lâmina estabilizadora sendo radialmente estendível a partir do corpo de estabilizador, e em engatamento com a parede lateral do furo de sondagem. Cada lâmina estabilizadora é estendível e retrátil a partir do corpo de estabilizador independentemente das outras. Cada uma das lâminas é guiada nas fendas (17) com fundo inclinado (17a), e substituída ao longo do fundo por um motor elétrico (19). Os motores são alimentados por baterias (25) que são carregadas pelo acoplamento indutivo com espiras de carregamento (27) conduzidas pelo sub estabilizador. O movimento das lâminas é controlado, ou via telemetria a partir da superfície, ou por sistema MWD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Telejet Technologies, INC.

29/04/2003

RPI 1686

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

9.1.4

Referente à RPI 1605 de 09/10/2001, item de despacho 9.1.

19/02/2002

RPI 1624

Transferência em exigência

#25.3

Apresente documento comprobatório da transferência acompanhado da respectiva legalização consular, a fim de atender ao requerido na Pet. (RJ) 004702 de 29/01/2001

06/11/2001

RPI 1609

Deferimento

#9.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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