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Dado oficial do INPI

Rede de comunicação de dados com procedimento de interrogação altamente eficiente

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996007230

Dados do pedido

Número

PI9608735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

US1996007230

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

451862 · 26/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS COM PROCEDIMENTO DE INTERROGAÇÃO ALTAMENTE EFICIENTE ". Uma rede de área local (26) interliga dispositivos (12, 14, 20, 30), que compõem um sistema de vigilância por meio de vídeo (10). Os dispositivos conectados à rede local são divididos em classes distintas (12, 14, 30), que são interrogadas com diferentes graus de freqüencia. Os dispositivos são reatribuídos , dinamicamente, de classe para classe, dependendo das exigências de corrente de cada dispositivo para acesso à rede. A interrogação de grupo também é empregada, com resolução de contenção por meio de um algoritmo de sondagem. Respostas negativas às mensagens de interrogação são formadas como uma série de transições de linha que requer menos tempo do que a transmissão de um único byte de dados. As mensagens de interrogação têm um comprimento distinto, em termos de bytes, que é menor que qualquer outra mensagem transmitida em uma rede. É permitido aos dispositivos interrogados (12,14) transferir dados, diretamente, para dispositivos de par a par em resposta às mensagens de interrogação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/12/2005

RPI 1824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2005

RPI 1803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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