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Dado oficial do INPI

PPROCESSO APLICÁVEL A UM OBJETO CONSTITUÍDO DE UM SUBSTRATO EM MATERIAL CONDUTOR ELÉTRICO FERROMAGNÉTICO RECOBERTO DE UMA CAMADA DE REVESTIMENTO CONDUTOR ELÉTRICO NÃO FERROMAGNÉTICO PARA MEDIÇÃO DO PRODUTO CONDUTIVIDADE DE CAMADA VEZES ESPESSURA DE CAMADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002627

Dados do pedido

Número

PI9608666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1996

Publicação

04/05/1999

PCT

EP1996002627

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/96
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. V. (pessoa física)

BE

Inventores

B. H. (pessoa física)

BE

B. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

95201784.6 · 29/06/1995

Resumo técnico

"PROCESO PARA MEDIÇÃO DO PRODUTO CONDUTIVIDADE DE CAMADA VEZES ESPESSURA DE CAMADA, INSTALAÇÃO PARA MEDIÇÃO DA ESPESSURA DE UMA CAMADA EM MATERIAL CONDUTOR NÃO FERROMAGNÉTICO SOBRE UM OBJETO CONSTITUÍDO DE UM SUBSTRATO EM MATERIAL CONDUTOR FERROMAGNÉTICO E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO E/OU DA INSTALAÇÃO PARA MEDIÇÃO", sendo o dito processo aplicável a um objeto constituído de um substrato em material condutor elétrico ferromagnético recoberto com uma camada de um revestimento condutor elétrico não ferromagnético para a medição do produto da condutividade da camada vezes a espessura da camada, consistindo em colocar pelo menos um indutor produzindo um campo magnético variável no espaço adjacente ao objeto, a ser medido através de um detector constituído de pelo menos uma superfície de detecção limitada, duas grandezas proporcionais às partes da derivada temporal do fluxo magnético criado na superfície de detecção concomitantemente pelo indutor e pelo objeto, em fase ou em quadratura com um sinal elétrico de referência, a explorar concomitantemente duas funções diferentes dessas medições definindo um ponto experimental ao tomar essas duas funções como as duas grandezas de entrada de uma primeira tabela que não pode ser reduzida a uma tabela equivalente de uma só entrada, que é independente da condutividade da camada e da permeabilidade do substrato, mas dependente das características do sistema indutor-objeto-detector, do campo magnético variável produzido pelo indutor, a citada tabela sendo constituída de umarede de curvas não secantes correspondentes cada uma a um valor diferente do produto condutividade de camada vezes espessura da camada e para determinar na tabela qual, entre essas curvas, passa pelo ponto correspondente à medida e deduzir da mesma o valor do produto condutividade de camada vezes espessura de camada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2007

RPI 1892

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/1999

RPI 1478

Monitoramento de patentes

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