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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA ANTENA MONOPOLAR IMPRESSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996008047

Dados do pedido

Número

PI9608644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1996

Publicação

18/05/1999

PCT

US1996008047

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/96
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

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Inventores

G. H. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/460578 · 02/06/1995

Resumo técnico

''PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA ANTENA IMPRESSA''. O processo envolve as etapas de: fornecimento de um quadro de circuito impresso (12) de comprimento e de largura desejados dotado de um primeiro lado, de um segundo lado, de uma abertura de alimentação, e de uma extremidade aberta; fabricação de um elemento irradiador principal (18) de comprimento elétrico desejado sobre um dos lados do quadro do circuito impresso; e, sobremoldagem (24) de ambos os ladosdo quadro do circuito impresso. O quado do circuito impresso é confeccionado a partir de um material deilétrico dotado de um mínimo grau de flexibilidade, e a etapa de sobremoldagem é realizada através de moldagem por injeção ou por inserção de um material dielétrico de baixa perda sobre o quadro do circuito impresso. Além disso, o processo de fabricação inclui uma etapa de incorporação de uma porta de alimentação à antena impressa, em que o elemento irrdiador principal é acoplado a uma parte de alimentação de sinal da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

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