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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS NÃO TECIDOS HIDROEMARANHADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996008918

Dados do pedido

Número

PI9608569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1996

Publicação

29/12/1998

PCT

US1996008918

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/96
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/481,971 · 07/06/1995

Resumo técnico

COMPOSTOS NÃO TECIDOS HIDROEMARANHADOS. Descreve-se um composto não tecido emaranhado feito de fibras absorventes, tais como fibras de polpa de madeira, e fibras de matriz, tais como fibras de fio de poliolefina. As fibras absorventes são emaranhadas com as fibras de matriz de tal maneira que o composto tenha um lado rico em absorvente e um lado rico em matriz. Intermediando os dois lados exteriores existe uma porção inferior emaranhada feita de uma mistura das fibras absorvente e de matriz. O composto é particularmente bem adequado para uso na manipulação de funções múltiplas de fluídos tais como, por exemplo, fluídos corpóreos que são absorvidos por artigos absorventes de uso pessoal. A porção de fibra de matriz do composto age como uma região de entrada de fluído, enquanto a porção de fibra absorvente age como uma região de retenção de fluído e a porção do composto intermediária às duas superfícies exteriores age como uma região de transferência de fluído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

28/05/2002

RPI 1638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2002

RPI 1618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/1998

RPI 1460

Monitoramento de patentes

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