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Dado oficial do INPI

RECEPTOR E PROCESSO PARA RECEBER UM SINAL DE TELEVISÃO AVANÇADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996008402

Dados do pedido

Número

PI9608556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

US1996008402

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

US

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Inventores

G. S. (pessoa física)

US

L. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/475,713 · 07/06/1995

Resumo técnico

"RECEPTOR E PROCESSO PARA RECEBER UM SINAL DE TELEVISÃO AVANÇADA". Um receptor recebe um sinal de ATV (por exemplo. HDTV) em uma área que está sujeita a interferência de co-canal de NTSC e outras interferências. O sinal recebido é pré-codificado no transmissor para permitir a redução de interferência de co-canal de NTSC no sinal recebido. O sinal recebido inclui sinais de sincronização de campo que são sucessivamente submetidos a filtragem de campo para produção de um sinal de subtração. O sinal de subtração é submetido a filtragem de limpeza para redução de interferência de co-canal de NTSC e aplicado a um dispositivo comparador (36) juntamente com o sinal de subtração não filtrado. O dispositivo comparador determina se o nível de interferência de co-canal de NTSC é suficientemente grande para submeter o sinal de ATV recebido à filtragem de limpeza para redução de interferência de co-canal de NTSC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 15ª Anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

12/03/2002

RPI 1627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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