Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9608479Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1996001428 Carta-patente expirada em 21/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
Nokia Mobile Phones Limited
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
K. J. (pessoa física)
FI
T. H. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9512284.2 · 16/06/1995
Resumo técnico
"CODIFICADOR DE VOZ" . A presente invenção trata de um método para melhoria substancial de uma voz sintetizada e de um pós-processador (317). O pós-processador (317) opera em um sinal ex(n) derivado de um gerador de excitação (211), tipicamente compreendendo um livro de códigos determinado (203) e um livro de códigos adaptável (204), o sinal ex(n) sendo formado da adição de saídas graduadas do livro de códigos determinado (203) e do livro de códigos adaptável (204). O pós-processador opera em um sinal ex(n) pela adição de um sinal graduado pv(n) derivado do livro de códigos adaptável (204). Um ganho ou fator de escala p é determinado através dos coeficientes de voz introduzidos no gerador de excitação (211). O sinal combinado ex(n) + pv(n) é normalizado pela unidade (316) e introduzido em um filtro de sintése de voz ou de Codificação de Prognóstico Linear - LPC (208), antes de ser introduzido em uma unidade de processamento de áudio (209).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 13/06/2016
21/06/2016
RPI 2372
#25.1
22/03/2016
RPI 2359
#25.1
Transferido por Fusão de: Nokia Mobile Phones Ltd.
18/05/2010
RPI 2054
#25.3
A fim de atender a Petição de Transferência nº 020080105231/RJ de 01/08/2008, queira o interessado apresentar o documento de cessão, mais a tradução, demonstrando as partes envolvidas na transferência por fusão, também dita na Petição nº 020080019163/RJ de 11/02/2008, com destaque para as respectivas denominações jurídicas destas partes. O cessionário não é percebido na documentação apresentada.
01/12/2009
RPI 2030
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020080019163/RJ de 11/02/2008, apresente documento de cessão que comprove a transferência requerida devidamente notarizado e legalizado.
13/05/2008
RPI 1949
Ref. RPI 1716 de 25/11/2003 item (72)
23/12/2003
RPI 1720
#16.1
25/11/2003
RPI 1716
#9.1
19/08/2003
RPI 1702
#6.1
08/04/2003
RPI 1683
#6.1
23/04/2002
RPI 1633
#1.3
06/07/1999
RPI 1487
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