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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO POR EXTRAÇÃO DE UM MEIO LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE1996000066

Dados do pedido

Número

PI9608477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1996

Publicação

30/11/1999

PCT

BE1996000066

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/96
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/03
  5. Concessão23/12/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/12/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

BE

M. T. (pessoa física)

MA

Inventores

M. T. (pessoa física)

MA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BE

9500548 · 21/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE PURIFICAÇÃO POR EXTRAÇÃO DE UM MEIO LÍQUIDO" . Processo de purificação por extração de pelo menos uma substância a ser isolada a partir de um meio líquido, compreendendo uma adição a este de um composto orgânico, arrastável por um vapor que apresenta uma molécula de caráter ácido-básico no sentido de Lewis, devido a pelo menos um átomo de N, O e/ou S, formando um dos locais ativos providos de um doublet eletrônico livre, esses(s) doublet(s) estando em ressonância com pelo menos um outro doublet apresentado pela molécula, essa adição sendo feita em uma quantidade suficiente para dar origem a um produto de uma reação equilibrada entre o composto orgânico e a(s) substância(s) pelo menos uma substância a ser isolada, e para provocar uma precipitação desse produto de reação equilibrada, uma filtração do precipitado e um arrastamento no vapor do composto orgânico a partir do precipitado, com coleta da substância a ser isolada sob a forma purificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

23/12/2003

RPI 1720

Deferimento

#9.1

30/09/2003

RPI 1708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2003

RPI 1689

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

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