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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA GERAÇÃO DE VAPOR A PARTIR DE UM LÍQUIDO, FORNO CAPAZ DE GERAR CALOR PELA COMBUSTÃO DE UM COMBUSTÍVEL VAPORIZADO, LÂMPADA CAPAZ DE GERAR LUZ PELA COMBUSTÃO DE UM COMBUSTÍVEL VAPORIZADO, E MÉTODO PARA VAPORIZAR LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996006230

Dados do pedido

Número

PI9608456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/1996

Publicação

24/08/1999

PCT

US1996006230

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/96
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/03
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allports, INC

US

Allports Llc International

US

Vapore, Inc.

US

Inventores

N. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/439.093 · 10/05/1995

Resumo técnico

CALDEIRA DE ALIMENTAÇÃO CAPILAR. Uma caldeira de líquido (10) gera vapor em baixa pressão de líquido do reservatório que não está pressurizado. O líquido do reservatório (150) é alimentado através de um pavio de fornecimento (40) por ação capilar para um pavio da caldeira (20) no qual o líquido é aquecido e fervido para um vapor. O calor para vaporização é transmitido por um assento quente poroso (30) que assenta em cima e está em contato com o pavio da caldeira (20). O pavio da caldeira (20) e o assento quente (30) estão contidos em uma blindagem cilíndrica de isolamento (19), que forma um lacre firme com as bordas do pavio da caldeira (20). Se o líquido a ser vaporizado for um combustível para um queimador, então o calor da combusão pode ser usado para fornecer o calor para a caldeira. O calor resistivo pode também ser usado para aquecer o assento quente e o pavio da caldeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Allports LLC International

11/05/2004

RPI 1740

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Allports, Inc.

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

20/05/2003

RPI 1689

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2002

RPI 1661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2001

RPI 1574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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