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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE MULTICOMPONENTES DESORDENADOS DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, CÉLULA ELETROQUÍMICA DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL DE MULTICOMPONENTES DESORDENADOS DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, E, PROCESSO DE ATIVAR UM MATERIAL DE ELETRODO NEGATIVO DE HIDRETO METÁLICO DE NÍQUEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996008712

Dados do pedido

Número

PI9608438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

US1996008712

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão26/10/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/10/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ovonic Battery Company, Inc.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

B. R. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/436673 · 08/05/1995

Resumo técnico

"MATERIAL ELETROQUÍMICO DE MULTICOMPONENTES DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, CÉLULA ELETROQUÍMICA DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL ELETROQUÍMICO DESORDENADO DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO". Um material eletroquímico de armazenamento de hidrogênio com base em MgNi desordenado de multicomponentes, tendo uma microestrutura incluindo uma substancial fração em volume, caracterizado por ordem de alcance intermediário e apresentando extraordinariamente elevada capacidade de armazenamento, e processo de fabricação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

26/10/2004

RPI 1764

Deferimento

#9.1

17/08/2004

RPI 1754

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2003

RPI 1708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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