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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA EM MÚLTIPLAS ETAPAS DE ASSINATURA DIGITAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996005317

Dados do pedido

Número

PI9608416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1996

Publicação

29/12/1998

PCT

US1996005317

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/96
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 12/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CertCo LLC

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/462,430 · 05/06/1995

Resumo técnico

"MÉTODO E SISTEMA EM MÚLTIPLAS ETAPAS DE ASSINATURA DIGITAL". Um sistema e método de assinatura em múltiplas etapas utiliza dispositivos múltiplos de assinatura (11, 13, 15, 17, 19) para apor uma única assinatura que pode ser verificada usando um único código público de verificação. Cada dispositivo de assinatura possui uma quota do código de assinatura e apõe uma assinatura parcial em resposta à autorização de uma pluralidade de agentes de autorização (23, 25, 27, 29, 31). Em uma configuração em série, depois que uma primeira assinatura parcial foi fixada, um segundo dispositivo de assinatura exponencia a primeira assinatura parcial. Em uma configuração paralela, cada dispositivo de assinatura apões uma assinatura parcial, e a pluralidade de assinatura parciais são multiplicadas juntas para formar a assinatura final. A segurança do sistema é aumentada distribuindo-se a capacidade de apor assinaturas entre uma pluralidade de dispositivos de assinatura e distribuindo-se a autoridade para apor uma assinatura parcial entre uma pluralidade de agentes de autorização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

12/11/2002

RPI 1662

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/1998

RPI 1460

Monitoramento de patentes

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