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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE AGENTES ANTI-INCRUSTAÇÃO PARA REVESTIMENTOS DE REATOR DE POLIMERIZAÇÃO E PRODUTO OBTIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1996000111

Dados do pedido

Número

PI9608399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1996

Publicação

05/01/1999

PCT

IT1996000111

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão07/01/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/01/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C.I.R.S. S.P.A.

IT

Inventores

M. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UD95A000108 · 05/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE AGENTES ANTI-INCRUSTAÇÃO PARA REVESTIMENTOS DE REATOR DE POLIMERIZAÇÃO E PRODUTO OBTIDO" . Procedimento para a produção de anti-incrustador para revestir reatores de polimerização, caracterizado pelo dito produto anti-incrustação ser conhecido através da reação entre o sal de sódio do ácido hidroximetanosulfincal com naftóis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

07/01/2003

RPI 1670

Deferimento

#9.1

Os seguintes apostilamentos deverão ser feitos:- No relatório descritivo, página 7, linha 22, onde se lê "...obtém-se um..." leia-se "...um..."- No relatório descritivo, página 7, linha 27, onde se lê "... se distingue do..." leia-se "...distingue o ..."- Na reivindicação 1, linha 14, onde se lê "...hidrossulfito." leia-se "...hidrossulfito de sódio."

21/05/2002

RPI 1637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2001

RPI 1612

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

Monitoramento de patentes

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