Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2003
RPI 1671
Dados do pedido
Número
PI9608280Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996006458 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Digistan, Inc.
US
S. B. (pessoa física)
US
Inventores
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
440347 · 12/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE OTIMIZAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA" . Um aparelho de controle de demanda inclui uma chave (26) na linha de sinal de controle (16) de uma peça de equipamento acionada eletricamente (22). A chave (26) é controlada por um contador de reciclos digital (24) de modo a clicar desligado e ligado periodicamente durante tempos quando um sinal de controle gerado por um equipamento estiver presente na linha de sinal de controle (16). A linha de sinal de controle (16) poderia ser uma linha de controle de termostato em uma unidade de condicionamento de ar padrão e o sinal de controle gerado pelo equipamento corresponderia normalmente ao termostato pedindo resfriamento. Quando a chave (26) é aberta a carga do equipamento (20) reage como se o termostato tivesse sido satisfeito. Quando o sinal de controle CA gerado pelo equipamento é detectado na linha de sinal de controle (16), um contador digital (24) é ativado para manter a chave (26) aberta até que tenha ocorrido um número de pulsos CA preajustado. A chave (26) é então fechada até que um segundo número de pulsos CA preajustados tenha ocorrido. O ciclo aberto-fechado é repetido enquanto o sinal de controle do equipamento estiver presente. Os períodos de ciclo podem ser ajustados em resposta a condições externas tais como temperatura ambiente ou freqüência de linha. Em aplicações de cargas múltiplas, a diversidade de carga é melhorada e a demanda agregada é reduzida após as faixas de força. A partida seqüencial de cargas diversas e múltiplas é garantida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2003
RPI 1671
#6.1
19/03/2002
RPI 1628
#25.1
Transferido de: Stanley M. Budney
06/06/2000
RPI 1535
#1.3
30/11/1999
RPI 1508
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