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Dado oficial do INPI

DERIVAÇÃO DE CABO COAXIAL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996005674

Dados do pedido

Número

PI9608263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1996

Publicação

02/02/1999

PCT

US1996005674

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/96
  2. Publicação02/02/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/04/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

427527 · 24/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVAÇÃO DE CABO COAXIAL" . Trata-se de um método de formação de uma derivação em um ponto intermediário em um cabo coaxial contínuo que compreende um condutor interno, um dielétrico que circunda o condutor interno, e um condutor externo que circunda o dielétrico. O método compreende as etapas de: formação de uma abertura no condutor externo do cabo coaxial 1000; formação de uma cavidade no dielétrico debaixo da abertura; e montagem de uma peça de derivação 20 no cabo coaxial, sendo que a peça de derivação compreende um chip de sinais 22, de maneira tal que o chip de sinais 22 fica localizado na cavidade adjacente ao condutor interno do cabo coaxial e pode extrair ou inserir um sinal no condutor interno. O invólucro de derivação 100 de cabo coaxial compreende: uma primeira parte de extremidade; uma segunda parte de extremidade; uma parte intermediária que tem uma reentrância 14; um dispositivo para fixar o invólucro em torno de um ponto intermediário em um cabo coaxial contínuo; um elemento de alinhamento 12 que tem uma relação espacial conhecida com a reentrância 14; e um dispositivo para a montagem de uma peça de derivação na reentrância 14. A peça de derivação compreende: uma placa plana de derivação 21 que compreende: uma face interna, uma face externa, um dispositivo para a montagem da placa plana de derivação 21 em um invólucro de derivação de cabo 100, e um dispositivo para vedar eletromagnética e ambientalmente a placa plana de derivação 21 no invólucro de derivação de cabo 100; um chip de sinais 22 montado na face interna da placa plana de derivação; e um dispositivo para fornecer saída e/ou entrada de RF, sendo que o dito dispositivo é montado na face externa da placa plana de derivação 21.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/1999

RPI 1465

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