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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA EMPILHAR PRÉ-FORMAS PARA RECIPIENTES DE PLÁSTICO MOLDADOS A SOPRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996003571

Dados do pedido

Número

PI9608236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1996

Publicação

12/01/1999

PCT

US1996003571

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/96
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoover Universal, INC

US

Schmalbach-Lubeca Ag

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

A. T. (pessoa física)

IT

D. M. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

448841 · 24/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA EMPILHAR PRÉ-FORMAS PARA RECIPIENTES DE PLÁSTICO MOLDADOS A SOPRO". Um método e aparelho para empilhar pré-formas para recipientes moldados à sopro (10), onde as pré-formas são geralmente tubulares em formato possuindo uma extremidade fechada (22) e uma extremidade roscada (16). As pré-formas são dispostas de modo que elas estejam em um conjunto de tamanho e formato predeterminado. As pré-formas no conjunto são dispostas em uma pluralidade de fileiras se estendendo horizontalmente lado a lado, nas quais as pré-formas são verticais e em uma orientação de "roscas para baixo".As fileiras remanescentes são então apanhadas e posicionadas em uma relação alternada com as fileiras de pré-formas de "roscas para baixo", de modo que múltiplas camadas de pré-formas podem ser empilhadas em um recipiente de modo a usar completamente todo o espaço do recipiente para armazenagem e transferência das pré-formas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

18/09/2001

RPI 1602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2001

RPI 1579

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoover Universal, INC.

21/09/1999

RPI 1498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/1999

RPI 1462

Monitoramento de patentes

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