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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1996000167

Dados do pedido

Número

PI9608190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/1996

Publicação

04/05/1999

PCT

NL1996000167

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/96
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Implico BV

NL

Inventores

G. M. (pessoa física)

ZA

H. V. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

95/3309 · 24/04/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA". A invenção fornece um processo para a estabilização de água bruta tendo um pH de 2,5-9, uma alcalinidade de no máximo 50 mg /l, expressa como carbono de cálcio, um teor de cálcio de máximo 100 mg/l, expresso como carbonato de cálcio, e um potencial de dissolução de carbonato de cálcio positivo. O processo compreende separar parte da água do restante da mesma e acidular a referida para para aumentar o seu potencial de dissolução de cabonato de cálcio. A água acidulada é então alimentada através de um leito de partículas compreendendo carbonato de cálcio, em que a referida água consome parte do carbonato de cálcio, deste modo aumentando o teor de cálcio e a alcalinidade da água que egressa do leito. A água que egressa do leito é então misturada ao restante da água bruta para a obtenção de água produto pelo menos parcialmente estabilizada, tendo um potencial de dissolução de carbonato de cálcio positivo, que é de pelo menos 2 mg/l de carbonato de cálcio a menos que o da água bruta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

09/01/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/1999

RPI 1478

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