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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPONENTE CATALISADOR PARA A HOMOPOLIMERIZAÇÃO OU A COPOLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1996000250

Dados do pedido

Número

PI9608172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1996

Publicação

07/12/1999

PCT

FI1996000250

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/96
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Borealis A/S

DK

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Inventores

A. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

952175 · 05/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E COMPONENTE CATALISADOR PARA A HOMOPOLIMERIZAÇÃO OU A COPOLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS" . A invenção refere-se a um processo para a homo- ou copolimerização de olefinas por meio do contato de uma ou mais olefinas polimerizáveis de fórmula geral CH~ 2~=CR~ 1~R~ 2~ (I) em que R~ 1~ e R~2~ são iguais ou diferentes e significam hidrogênio ou uma C~ 1-10~ alquila, com um sistema de catalisador de polimerização obtido por meio do contato de, pelo menos, os seguintes componentes: 1) um pró-catalisador sólido que contém titânio (Ti), cloro e magnésio, 2) um co-catalisador que contém alumínio (Al)e uma C~ 1-10~ alquila; e, possivelmente, 3) um doador de elétron externo (ED). O processo compreende as etapas em que a) na ausência de uma olefina polimerizável, contata-se uma primeira quantidade de co-catalisador e, pelo menos, metade da quantidade total do pró-catalisador, de tal forma que a proporção molar de Al/Ti se encontre dentro da faixa de 0,1-20, de modo a obter-se um produto de pré-contato; b) o produto de pré-contato, uma segunda quantidade de co-catalisador, e uma ou mais olefinas polimerizáveis de acordo com a fórmula (I), são contatados de modo a produzir um primeiro produto de homo- ou copolimerização, ou, alternativamente, um produto de prepolimerização; c) alternativamente, o produto de prepolimerização, uma terceira quantidade de co-catalisador, e uma ou mais olefinas polimerizáveis de acordo com a fórmula (I), são contatados de modo a produzir um segundo produto de homo- ou copolimerização; e d) um primeiro produto de homo- ou copolimerização, o produto de prepolimerização ou o segundo produto de homo- ou copolimerização é recuperado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

15/01/2002

RPI 1619

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

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