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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE DIFRAÇÃO, EM PARTICULAR PARA ELEMENTOS DE SEGURANÇA ÓTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000747

Dados do pedido

Número

PI9608124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1996

Publicação

09/02/1999

PCT

DE1996000747

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/96
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leonhard Kurz GMBH & CO.

DE

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Inventores

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 16 741.4 · 06/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE ESTRUTURA TENDO UM EFEITO DE DIFRAÇÃO ÓTICA" . A invenção refere-se a uma disposição de estrutura compreendendo regiões de superfície, tendo uma ou mais estruturas com um efeito de difração ótica, em particular, para elementos de segurança ótica, identificáveis, visualmente, para documentos portadores de valores, por exemplo moeda-papel emitida por banco, cartões de crédito, documentos de poupança e cheques, ou outros itens a serem protegidos, a fim de tornar mais difícil falsificar e, em particular, copiar essa disposição de estrutura, é proposto, de acordo com a invenção, que a disposição de estrutura seja tal que para a produção de dados itens de informação ótica em determinadas direções de visão, em uma ou mais das regiões de superfície (8, 30) da disposição de estrutura, sejam proporcionadas sub-regiões (10, 12, 14, 32, 34) com uma estrutura (16, 18, 20; 36, 38) que é idêntica, exceto para o parâmetro estrutural de profundidade ótica, e que a profundidade ótica da estrutura (16, 20; 36) seja constante através da extensão de uma sub-região (10, 14;32), mas seja diferente da profundidade ótica da estrutura (18; 38) de outra sub-região (12; 34).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

12/03/2002

RPI 1627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/1999

RPI 1466

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