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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESLIZAMENTO CURVADOS DE MANEIRA CÔNCAVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000729

Dados do pedido

Número

PI9608078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

DE1996000729

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Federal-Mogul Wiesbaden GMBH

DE

Federal-Mogul Wiesbaden GMBH & CO. KG

DE

Glyco GmbH

DE

Glyco-Metall-Werke Glyco B.V. & CO. KG.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 14 835.5 · 21/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE DESLIZAMENTO CURVADO DE MANEIRA CÔNCOVA E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO" . De acordo com a invenção, é aplicada sobre o corpo portador (1) um sistema de camadas de tal maneira que sobre uma camada intermediária (2) se encontra uma camada de difusão (3) e sobre esta, uma camada de deslizamento (4) . Pelo menos a camada de deslizamento é aplicada por vaporização por feixe de elétrons. Pelo menos em região angular de 70°, relacionado à região do vértice (5) do corpo portador, a variação da espessura da camada é menor que 15%. Estes elementos de deslizamento são utilizados como mancais, por exemplo casquilhos de mancal de alta capaciadade de carga preferivelmente em máquinas de combustão interna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Federal-Mogul Wiesbaden GmbH

03/08/2004

RPI 1752

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Glyco GmbH

29/08/2000

RPI 1547

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Glyco-Metall-Werke Glyco B.V. & CO. KG.

04/07/2000

RPI 1539

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

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