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Dado oficial do INPI

EMULSÕES E GELÉIAS CONDICIONADORAS DE APLAINAMENTO E REJUVENESCEDORAS DE PAVIMENTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996005705

Dados do pedido

Número

PI9608072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1996

Publicação

08/09/1999

PCT

US1996005705

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/04/96
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K.A.E. Paving Consultants, Inc.

US

Inventores

E. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/429.579 · 27/04/1995

Resumo técnico

EMUSLÕES E GELÉIAS CONDICIONADORAS DE APLAINAMENTO E REJUVENESCEDORAS DE PAVIMENTO. Uma composição para rejuvenescer e/ou condicionar pavimento na forma de uma emulsão ou geléia baseada em água. Mais particularmente, rejuvenescedores de pavimento betuminoso e condicionadores de aplainamento de pavimento são transformados em emulsões ou geléias por agitação dos rejuvenescedores e/ou condicionadores em solventes aquosos catiônicos ou anionicamente modificados. Estes solventes incluem álcool de polivinil aquoso; aminas aquosoas; aminas compostos aquosas como aquelas comercializadas por Akzo Chemicals e vendidos sob o nome comercial Redicote (isto é, Redicote E-9) ou aqueles comercializados pela B.F. Goodrich Chemical Co. e vendido sob o nome comercial Carbopol; e soluções aquosas de ácidos graxos alifáticos e cáustica (normalmente hidróxido de sódio). Quando a concentração do agente de emulsificação na solução é aumentada, a solução pode ser utilizada para formar produtos de geléia, ao passso que soluções aquosas mais diluídas dos agentes de emulsificação são adequadas para preparar emulsões com viscosidade inferior das composições de rejuvenescimento e condicionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido com base no artigo 37 combinado com o artigos 8º e 13º da Lei da propriedade industrial, Lei 9279 de 14 de maio de 1996.

27/05/2003

RPI 1690

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2002

RPI 1661

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

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