Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no artigo 37 combinado com o artigos 8º e 13º da Lei da propriedade industrial, Lei 9279 de 14 de maio de 1996.
27/05/2003
RPI 1690
Dados do pedido
Número
PI9608072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996005705 Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K.A.E. Paving Consultants, Inc.
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/429.579 · 27/04/1995
Resumo técnico
EMUSLÕES E GELÉIAS CONDICIONADORAS DE APLAINAMENTO E REJUVENESCEDORAS DE PAVIMENTO. Uma composição para rejuvenescer e/ou condicionar pavimento na forma de uma emulsão ou geléia baseada em água. Mais particularmente, rejuvenescedores de pavimento betuminoso e condicionadores de aplainamento de pavimento são transformados em emulsões ou geléias por agitação dos rejuvenescedores e/ou condicionadores em solventes aquosos catiônicos ou anionicamente modificados. Estes solventes incluem álcool de polivinil aquoso; aminas aquosoas; aminas compostos aquosas como aquelas comercializadas por Akzo Chemicals e vendidos sob o nome comercial Redicote (isto é, Redicote E-9) ou aqueles comercializados pela B.F. Goodrich Chemical Co. e vendido sob o nome comercial Carbopol; e soluções aquosas de ácidos graxos alifáticos e cáustica (normalmente hidróxido de sódio). Quando a concentração do agente de emulsificação na solução é aumentada, a solução pode ser utilizada para formar produtos de geléia, ao passso que soluções aquosas mais diluídas dos agentes de emulsificação são adequadas para preparar emulsões com viscosidade inferior das composições de rejuvenescimento e condicionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no artigo 37 combinado com o artigos 8º e 13º da Lei da propriedade industrial, Lei 9279 de 14 de maio de 1996.
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