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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA O ACÚMULO DE PRODUTOS SEMI-MANUFATURADOS, COM UM MEIO DE REGULAÇÃO DA VELOCIDADE DE AVANÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1996000075

Dados do pedido

Número

PI9608051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

IT1996000075

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/01
  5. Concessão26/06/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 26/06/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fabio Perini S.P.A.

IT

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Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI95 A 000075 · 21/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA O ACÚMULO DE PRODUTOS SEMI-MANUFATURADOS, COM UM MEIO DE REGULAÇÃO DA VELOCIDADE DE AVANÇO ". Uma unidade de armazenamento temporário de rolos (L) de material em forma de faixa enrolada, diposta entre a primeira seção (I) e uma segunda seção (T) de um alinha de produção e compreendendo: meios de entrada (25,63) para a distribuição na unidade de armazenamento dos rolos (L) que chegam, meios de saída (29) para discarga controlada de rolos da unidade de armazenamento, um elemento flexível indefinido (3) suportando uma pluralidade de assentos (19) para os ditos rolos, os ditos assentos sendo divididos em dois grupos, um primeiro grupo de assentos vazios e um segundo grupo de assentos cheios, respectivamente, uma primeira unidade motora (23) para avanço dos assentos do primeiro grupo para os meios de entrada, e uma segunda unidade motora (27) para o avanço dos assentos do segundo grupo para os meios de saída. As duas unidades motoras (23,27) para o avanço dos assentos do segundo grupo para os meios de saída. A duas unidades motoras (23,27) movem o elemento flexível (3) com um movimento contínuo, e a velocidade de avanço das duas unidades motoras sendo determinada, respectivamente, pela taxa com que cada rolo vem da primeira seção (I) e a taxa com que são requeridos pela segunda seção (T).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

26/06/2001

RPI 1590

Deferimento

#9.1

06/02/2001

RPI 1570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

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