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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ATIVAR POLISSACARÍDIOS, POLISSACARÍDIO EXPLODIDO NA FORMA DE CELULOSE CRISTALINA E APLICAÇÃO DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001274

Dados do pedido

Número

PI9607992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1996

Publicação

30/11/1999

PCT

EP1996001274

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/96
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19511061.7 · 25/03/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA ATIVAR POLISSACARÍDIOS, POLISSACARÍDIO EXPLODIDO NA FORMA DE CELULOSE CRISTALINA E APLICAÇÃO DE CELULOSE", sendo o material de partida de polissicarídio contatado com amônia líquida a uma pressão inicial que é mais elevada que a pressão inicial que é mais elevada que a pressão atmosférica e a uma temperatura de pelo menos aproximadamente 25°C, a quantidade de amônia líquida sendo suficiente para pelo menos umedecer a superfície do material de partida de polissacarídio que é então expandido. O volume disponível para o sistema polissacarídio/amônia líquida é aumentado à maneira de uma explosão abaixando a pressão de pelo menos 5 bar. O processo é particularmente adequado para ativar celulose, goma guar, amido e quitina. O processo premite a modificação da celulose de uma maneira inédita. Os polissacarídios ativados apresentam reatividade mais elevada e eliminiação de reagentes melhorada durante a acilação, alquilação, sililação, xantogenação ou carbamoilação com processos de reação altamente hogomênea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

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