(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROPORCIONAR A DESCONEXÃO DE COMUNICAÇÃO EM CDMA PARA UMA TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO ALTERNATIVA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996004158

Dados do pedido

Número

PI9607948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

US1996004158

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Expirado23/03/21

Carta-patente expirada em 23/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. J. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/413,306 · 30/03/1995

Resumo técnico

PROCESSO PARA PROPORCIONAR A DESCONEXÃO DE COMUNICAÇÃO EM CDMA PARA UMA TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO ALTERNATIVA, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CELULAR PARA PROPORCIONAR COMUNICAÇÃO COM PELO MENOS UMA UNIDADE MÓVEL E PROCESSO DE COMUNICAÇÃO COM PELO MENOS UMA UNIDADE REMOTA PELA UTILIZAÇÃO DE UM SISTEMA CELULAR . Expõe-se um processo e aparelho adequados para proporcionar uma disposição segura, que seja capaz de efetuar a desconexão de ums sistema de míltiplo acesso de divisão de código (CDMA), mediante utilização de um sinal piloto, para um sistema de técnica de acesso alternativo. Um circuito de caixa de piloto simples (350) é adicionado a um conjunto de estações de base de limite (C2~ A~- C2~ R~). As estações de base de limite (C2~ A~ - C2~ R~) são estações de base que operam somente na técnica de acesso alternativo e as quais são dotadas de áreas de cobertura que ficam situadas contíguas com as áreas de cobertura das estações de operação de CDMA. A unidade móvel realiza a monitiração do sinal piloto proveniente das estações de base de limite (C2~ A~ - C2~ R~) da mesma manira que monitora os sinais piloto provenientes das estações de operação de CDMA (C1~ A~ - C1~ S~). Quando a unidade móvel detecta o sinal piloto que é corresponde a uma estação de base de limite (C2~ A~ - C2~ R~), ele notifica um controlador de sistema (20200 de acordo com operação padrão. O controlador de sistema (202) toma conhecimento de que o sinal piloto corresponde a uma estação de base de limite C2~ A~- C2~ R~) e, desta maneira, em resposta ao mesmo, dispara um processo de desconexão imediata para o sistema de técnica de acesso alternativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 09.03.2021

23/03/2021

RPI 2620

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

29/06/2010

RPI 2060

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2009

RPI 2016

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.