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Dado oficial do INPI

MÉTODO E INSTALAÇÕES PARA A ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000598

Dados do pedido

Número

PI9607937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/1996

Publicação

02/06/1998

PCT

DE1996000598

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/96
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WHD Elektronische Prüftechnik GmbH

DE

Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19512921.0 · 30/03/1995

DE

19512926.1 · 30/03/1995

DE

19609405.4 · 29/02/1996

Resumo técnico

"MÉTODO E INSTALAÇÕES PARA A ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE SEGURANÇA" . A invenção diz respeito a um método e instalações para a análise de documentos de segurança, que prevê a utilização do conhecido acoplamento capacitivo, onde sinais elétricos de antenas transmissoras são transmitidos e amplificados por materiais de segurança eletricamente condutores embutidos nos documentos, sendo enviados para antenas de recepção e explorados segundo sua amplitude e tempo característicos, sendo comparados com os parâmetros armazenados de outros sinais já existentes. Para possibilitar uma seletividade específica da instalação de análise, ela é acoplada adicionalmente a um amplificador seletivo com toda a parte eletrônica para avaliação. Uma definição específica para o valor da cédula por meio da parte eletrônica de avaliação, de acordo com a invenção, é alcançada de modo que para cada valor de cédula está definido um limite para o tempo e amplitude do sinal de análise, por exemplo por meio de um dispositivo controlador, limite este que se diferencia dos valores de tempo e amplitude dos outros demais valores de cédula armazenados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/1998

RPI 1432

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