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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS PARA SÍNTESE DE NUCLEOSÍDEOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001353

Dados do pedido

Número

PI9607850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

EP1996001353

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Expirado16/08/22

Carta-patente expirada em 16/08/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Wellcome Foundation Limited

GB

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Inventores

M. G. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9506644.5 · 31/03/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO". A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de nucleosídeos 1,3-oxatiolano antivirais compreendendo uma reação de glicosilação intramolecular para produzir exclusivamente o -diastereômero, e intermediários úteis no processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 30/11/2020

16/08/2022

RPI 2693

16.3

Referente à publicação na RPI 2082 de 30.11.2010, quanto ao prazo de vigência: até 26.03.2016, conforme decisão judicial publicada na RPI 2547 de 29.10.2019 - INPI 52400.061560/2013

05/11/2019

RPI 2548

19.1

INPI-52400.061560/2013-54@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132356-33.2013.4.02.5101Apelado: THE SECRETARY OF STATE FOR DEFENCE e OUTROS @ Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, divirjo do Exmo. Relator e DOU provimento ao recurso de apelação e julgo PROCEDENTE o pedido alternativo, para DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI 9508392-8, PI 9607850-2, PI 9607851-0, PI 9608799-4, PI 9607752-2 e PI 9510423-2, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente: PI 9508392-8 Novo prazo de vigência: 12/07/2015Patente: PI 9607850-2 Novo prazo de vigência: 26/03/2016Patente: PI 9607851-0 Novo prazo de vigência: 28/03/2016Patente: PI 9608799-4 Novo prazo de vigência: 22/05/2016Patente: PI 9607752-2 Novo prazo de vigência: 18/11/2016Patente: PI 9510423-2 Novo prazo de vigência: 22/12/2015

29/10/2019

RPI 2547

22.15

INPI-52400.061560/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132356-33.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: The Secretary Of State For Defence, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc, United States Government as Represented by the Secretary of the Army, Universite de Montreal.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

06/04/2010

RPI 2048

136

Com base no artigo 219 inciso I da Lei 9279/96, a petição INPI / RJ 020080090293 de 27/06/2008 é não conhecida.

17/02/2009

RPI 1989

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

02/01/2008

RPI 1930

Petição de recurso

#12.2

16/05/2006

RPI 1845

Indeferimento

#9.2

07/02/2006

RPI 1831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2005

RPI 1814

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

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