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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA ESTIMAÇÃO COERENTE DE CANAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996017285

Dados do pedido

Número

PI9607810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/1996

Publicação

07/07/1998

PCT

US1996017285

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 24/12/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

Motorola Mobility, Inc.

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

F. L. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/582,856 · 04/01/1996

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA ESTIMAÇÃO COERENTE DE CANAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO". Posto em termos gerais, um receptor em um sistema de comunicação implementa uma estimação coerente de canal recebendo primeiramente um sinal codificado e então gerando uma estimativa complexa de canal a partir do sinal codificado. O receptor combina, então a estimativa complexa de canal com o sinal codificado para produzir um sinal coerente desmodulado. Após combinação, o receptor decodifica uma versão do sinal coerente desmodulado para produzir uma estimativa do sinal codificado antes da codificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140007317 de20/02/2014, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2403 de 24/01/2017.

13/06/2017

RPI 2423

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025897-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

05/11/2013

RPI 2235

Alteração de sede deferida

#25.7

22/10/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Concessão da patente

#16.1

24/12/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

02/07/2002

RPI 1643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2002

RPI 1619

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

Monitoramento de patentes

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