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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO 5'-INOSÍNICO OU ÁCIDO 5'-GUANÍLICO, MICROORGANISMO TRANSFORMADO, E, DNA RECOMBINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996000761

Dados do pedido

Número

PI9607745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1996

Publicação

23/06/1998

PCT

JP1996000761

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7/102888 · 24/03/1995

JP

7/177900 · 09/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO 5'INOSÍDICO OU ÁCIDO 5'GUANÍLICO, TRANSFORMANTE, DNA RECOMBINANTE, PROTEÍNA, E, GENE". A presente invenção refere-se a um processo para produzir ácido 5'guanílico ou ácido 5'guanílico para uso em temperos ou outros a partir de inosina ou guanosina ou um precursor das mesmas, usando um microorganismo regenerando trifosfato de adenosina (ATP) contendo um DNA codificando uma proteína que tem a atividade de formar ácido 5'-inosínico ou ácido 5'guaniílico a partir de inosina ou guanosina. Além disso, a presente invenção refere-se a uma nova proteína tendo a atividade de quinase de inosina-guanosina, um gene cocificando referida proteína, um DNA recombinante contendo referido gene, e um microorganismo que é transformado com referido DNA recombinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

21/09/2004

RPI 1759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2003

RPI 1670

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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