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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO EM LINHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1996001288

Dados do pedido

Número

PI9607741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/1996

Publicação

23/06/1998

PCT

IB1996001288

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

Philips Eletronics N.V.

NL

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Inventores

G. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

95203408.0 · 08/12/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO EM LINHA". O dispositivo de iluminação em linha tem um elemento portador (1), uma pluralidade de lâmpadas tubulares (2) e uma grade (5). Suporte de montagem (7), que podem ser montados na grade (5) em qualquer área de sua extensão, são acoplados com a grade (5) e com as mãos francesas de suspensão (6), que são acopladas com o elemento portador (1) em uma área livre do mesmo. As mãos francesas de suspensão (6) apresentam um primeiro orifício (6) que se estende até a circunferência da mão francesa, e que podem ter uma parte estreitada adjacente à dita circunferência. Um primeiro pino (73) dos suportes de montagem (7) é suportado no dito orifício (6) e pode não ser circular de maneira a poder passar através da parte estreitada do orifício (6) em uma posição de rotação que é diferente das posições de rotação nas quais o pino (73) é suportado no orifício (6). A construção do dispositivo permite uma montagem fácil e rápida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2001

RPI 1572

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

06/07/1999

RPI 1487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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