111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/07/2015
RPI 2323
Dados do pedido
Número
PI9607735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1996000056 Pedido indeferido em 14/07/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novo Nordisk A/S
DK
Novozymes A/S
DK
Inventores
A. S. (pessoa física)
DK
H. B. (pessoa física)
DK
T. B. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0126/95 · 03/02/1995
DK
0336/95 · 29/03/1995
DK
1097/95 · 29/09/1995
DK
1121/95 · 06/10/1995
Resumo técnico
"VARIANTE DE -AMILASE, CONSTRUÇÃO DE DNA, VETOR RECOMBINANTE DE EXPRESSÃO, CÉLULA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA VARIANTE DE -AMILASE, USO DE UMA VARIANTE DE -AMILASE, ADITIVO E COMPOSIÇÃO DETERGENTE, E, COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM MANUAL OU AUTOMÁTICA DE ROUPA". Uma variante de uma -amilase de origem, -amilase de origem essa que (i) possui uma sequência de aminoácido selecionada das sequências de aminoácido mostradas nas SEQ ID NO. 1, SEQ ID NO. 2, SEQ ID NO> 3 e SEQ ID NO. 7, respectivamente; ou (ii) revela pelo menos 80% de homologia com uma ou mais destas sequências de aminoácido; e/ou revela é codificada por uma sequência de DNA que hibridiza com a mesma sonda como uma sequência de DNA codificando uma -amilase tendo uma destas sequências de aminoácido; em cuja variante: (a) pelo menos um resíduo de aminoácido da -amilase de origem foi eliminado; e/ou (b) pelo menos um resíduo de aminoácido da -amilase de origem foi substituído por um diferente resíduo de aminoácido; e/ou (c) pelo menos um resíduo de aminoácido foi inserido em relação à -amilase de origem; a variante tendo atividade da -amilase e apresentando pelo menos uma das seguintes propriedades relativamente à -amilase de origem: termoestabilidade aumentada; estabilidade aumentada em relação à oxidação; e reduzida dependência a Ca^ 2+^ ; com a condição de que a sequência de aminoácido da variante não seja idêntica a qualquer das sequências de aminoácido apresentadas nas SEQ ID NO. 1, SEQ ID NO. 2, SEQ ID NO. 3 e SEQ ID NO. 7, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/07/2015
RPI 2323
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
14/10/2014
RPI 2284
#12.2
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o Artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 18 inciso III, Artigos 25 e 36 da LPI 9279 de 14/05/96, e Artigo 229-A da Lei 10196 de 14/02/01.
17/02/2009
RPI 1989
#6.1
15/08/2006
RPI 1858
#7.1
12/07/2005
RPI 1801
#25.1
Transferido de Novo Nordisk A/S.
08/05/2001
RPI 1583
#1.3
14/07/1998
RPI 1438
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