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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA TRATAMENTO DE ÓLEOS E SOLVENTES CONTAMINADOS POR SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000225

Dados do pedido

Número

PI9607727

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

FR1996000225

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

Richmond Agency Limited

IE

Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/01581 · 10/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E APARELHO PARA TRATAMENTO DE ÓLEOS E SOLVENTES CONTAMINADOS POR SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS". O processo inclui as sequintes etapas: a) um volume predeterminado de água é preparado, que tem características predeterminadas de teor de oxigênio dissolvido, pH e potencial de oxirredução; b) ao dito volume de água, adiciona-se uma carga predeterminada de óleos e solventes contaminados por substâncias radioativas, a dita carga correspondendo a um volume de óleos e solventes que é uma fração determinada do volume predeterminado de água; c) a dita carga é submetida à ação de microorganismos a uma temperatura e duração predeterminadas; d) pelo menos uma parte do efluente obtido é captada; e) a água é separada dos materiais contidos nesse efluente; f) os materiais separados da dita água são reciclados ou evacuados; g) a água isenta de materiais contidos no efluentes é regenerada, de ela readquira as ditas características predeterminadas; h) pelo menos parte da dita água regenerada é reciclada; i) o ciclo a partir da etapa a) é repetido. Novas páginas 13 e 14 do relatório descritivo, incorporando as alterações correspondentes à da página 9 do pedido PCT apresentadas à WIPO em 27 de fevereiro de 1996 (27. 02. 96).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Joanes Pierre Deguitre e Maurice Stingre

28/02/2001

RPI 1573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

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