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Dado oficial do INPI

AGENTES FIXADORES DE CORANTES TÊXTEIS, PROCESSO PARA FIXAÇÃO DE CORANTE, BEM COMO SUBSTRATO TÊXTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001133

Dados do pedido

Número

PI9607660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/1996

Publicação

16/06/1998

PCT

EP1996001133

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão22/06/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/06/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clariant Finance (BVI) Limited

VG

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Inventores

B. D. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 09 982.6 · 18/03/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGENTES FIXADORES DE CORANTES TÊXTEIS" . A presente invenção apresenta um agente fixador de corante, o qual pode ser obtido ao se reagir, em uma primeira etapa de reação, tanto um homopolímero de dialil amina quanto um copolímero de dialil amina e N-metil dialil amina, com uma epihaloidrina, sendo que a reação é opcionalmente levada a efeito na presença de uma amina ou poliamina alifática, ou o homopolímero ou copolímero é reagido com um produto que pode ser obtido através de uma reação de epihaloidrina com uma amina ou poliamina alifática, opcionalmente seguida pela quaternização parcial do produto de reação da primeira etapa de reação, caracterizado pelo fato de que o produto final possui pelo menos 10% em mol de grupos amino terciários de fórmula (I) a seguir, com base no número total de grupos amino: na qual X = halogênio, contanto que, quando o homopolímero for uma N-metil dialil amina, a presença de uma amina ou poliamina alifática deve ser obrigatória na reação com a epihaloidrina e, quando o homopolímero for um homopolímero de dialil amina, deve ser obrigatória a quaternização parcial do produto de reação da primeira etapa de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

22/06/2004

RPI 1746

Deferimento

#9.1

30/03/2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2003

RPI 1718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/1998

RPI 1434

Monitoramento de patentes

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