21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
PI9607646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1996000105 Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 15/01/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novo Nordisk A/S
DK
Novozymes A/S
DK
Inventores
L. L. (pessoa física)
DK
L. A. (pessoa física)
DK
M. K. (pessoa física)
DK
M. S. (pessoa física)
DK
M. I. (pessoa física)
JP
R. N. (pessoa física)
DK
S. T. (pessoa física)
JP
S. L. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0137/96 · 12/02/1996
DK
0272/95 · 17/03/1995
DK
0885/95 · 08/08/1995
DK
0886/95 · 08/08/1995
DK
0887/95 · 08/08/1995
DK
0888/95 · 08/08/1995
Resumo técnico
"PREPARAÇÃO DE ENZIMA, CONSTRUÇÃO DE DNA PROCESSOS PARA PROVER UMA CEPA MICROBIANA E CLARIFICAÇÃO DA COR NAS ROUPAS DE LAVAGEM, E PARA PRODUZIR UMA ENZIMA, COMPOSIÇÃO DE LAVANDERIA E USO DA ENZIMA". Uma preparação de enzima consistindo essencialmente de uma enzima tendo atividade celulolítica e compreendendo uma primeira sequência de aminoácido de 14 resíduos tendo a sequência Thr Arg X3 X4 Asp Cys Cys X8 X9 X10 Cys X12 Trp X14, em que X3 e X4 independentemente é Trp, Tyr ou Phe; X8 é Arg, Lys ou His; cada um dentre X9, X10, X12 3 X13 é qualquer um dos 20 resíduos de aminoácido de occorrência natural; e uma segunda sequência de aminoácido de 5 resíduos tendo a sequência Trp Cys Cys XX4 Cys, em que XX4 é qualquer uma dos 20 resíduos de aminoácido de ocorrência natural, com a condição de que, na primeira sequência de aminoácido, (i) quando X12 é Ser, então X14 não é Ser, e (ii) quando X12 é Gly, então X14 não é Ala; desempenha excelentemente em aplicações detergentes, de lavanderias, têxteis e polpa para fabricação de papel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
05/02/2019
RPI 2509
#21.6
Referente à 23ª anuidade.
15/01/2019
RPI 2506
#24.4
14/02/2017
RPI 2406
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
17/01/2017
RPI 2402
#16.1
05/07/2016
RPI 2374
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/04/2016
RPI 2363
Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de petição não conhecida notificada na RPI nº 2196 de 05/02/2013 por ter sido indevida.[135]
19/03/2013
RPI 2202
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de manifestação em grau de recurso, INPI/RJ 020100091911 de 30/09/2010, é não conhecida por estar fora do prazo legal (Art. 214 da LPI 9279/96).[136]
05/02/2013
RPI 2196
Requerente da Devolução de Prazo: NOVOZYMES A/S @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
14/09/2010
RPI 2071
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/08/2010
RPI 2065
#1.3.1
Referente a RPI 1434 de 16/06/1998, quanto ao item (72)
25/11/2008
RPI 1977
#12.2
08/01/2008
RPI 1931
#9.2
Assim sendo, considerando que as modificações introduzidas nas reivindicações ora em exame não respeitaram as exigências emitidas nos pareceres técnicos anteriores, opino pelo indeferimento do presente pedido com base no Art. 37 em combinação com o Art. 25 da LPI.
17/07/2007
RPI 1906
#6.1
21/03/2006
RPI 1837
#6.1
18/10/2005
RPI 1815
#7.1
25/11/2003
RPI 1716
#7.1
17/12/2002
RPI 1667
#25.1
Transferido de Novo Nordisk A/S.
08/05/2001
RPI 1583
#1.3
16/06/1998
RPI 1434
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