Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª e 6ª anuidades.
29/01/2002
RPI 1621
Dados do pedido
Número
PI9607597Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996001615 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arete' Associates Inc.
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/382,220 · 31/01/1995
Resumo técnico
APARELHO PARA OBTENÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL PARA CONTROLE DE ACESSO, ARMA PESSOAL E OUTROS SISTEMAS CONTROLADOS PELO MESMO. Em uma primeira extremidade de um conjunto de prisma de fibra ótica estão terminações de fibra para contatar uma superfície em relevo, por exemplo dedo (estabilizado por um tensor manual). Em uma região onde o diâmetro de fibra é essencialmente constante com posição longitudinal, a luz entra no prisma, atravessa as fibras e penetra em fibras individuais através de suas paredes laterais, iluminando as terminações. Para permitir iluminação cruzada do conjunto, a abertura numérica de fibra ótica (AN) é pequena; preferivelmente não excedendo metade. Devido ao detalhe de impressão digital etc., as frações de luz passam ao longo das fibras; na segunda extremidade do conjunto um detector responde com um conjunto de sinais elétricos com base no relevo de superfície. Os sinais são processados para checar identidade de dedo, etc., e aplicados para controlar acesso a uma arma pessoal, outro equipamento, instalações, dados, ou um serviço de dinheiro. Versões de campo brilhante e escuro RITF ("reflexo interno total frustrado") têm vários benefícios. Para uso de detectores pequenos e de baixo custo - e/ou versões de espelho interno que iluminam o dedo direto - o conjunto tem um elemento separado, por exemplo um afilamento de fibra ótica com AN elevado com material de absorção extramural ou "AME" (nenhuma luz de entrada atravessa o mesmo). Para uma arma, um módulo anti-desvio unitário (que corresponde a um orifício de arma, e deve estar presente) detém parte dos sistemas de controle de acesso e disparo. Balas etc. disparam apenas em um sinal especial do módulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 3ª e 6ª anuidades.
29/01/2002
RPI 1621
#1.3
09/10/2001
RPI 1605
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.