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Dado oficial do INPI

ADESIVOS DE FUSÃO QUENTE PARA LANTERNAS OU FARÓIS DE VEICULOS E SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000536

Dados do pedido

Número

PI9607500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/1996

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1996000536

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/96
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão01/03/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 01/03/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hella KGaA Hueck & Co.

DE

Hella KG. Hueck & Co

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 04 425.8 · 10/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ADESIVOS DE FUSÃO QUENTE PARA LANTERNAS OU FARÓIS DE VEÍCULOS" . A invenção refere-se a adesivos de fusão quente para a união de materiais sintéticos vítreos com materiais sintéticos termoplásticos ou duroplásticos, bem como sua utilização na união de lentes com os receptáculos das lâmpadas de lanternas de automóveis ou faróis de automóveis, bem como as lanternas de automóveis ou faróis de automóveis fabricados com estes adesivos de fusão quente. Os adesivos de fusão quente de acordo com a invenção contêm: a) 0, 5 a 15% em peso, principalmente 0,5 a 10% em peso, de elâstomeros termoplásticos eventualmente enxertados, b) 5 a 40% em peso, principalmente 10 a 35% em peso, de -poliolefinas eventualmente enxertadas, c) 5 a 45% em peso, principalmente 15 a 40% em peso de resinas adesivas, e d) 5 a 55% em peso, principalmente 15 a 45% em pesos de poliisobutileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

01/03/2006

RPI 1834

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hella KG. Hueck & Co.

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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