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Dado oficial do INPI

TERMINAL PONTO DE VENDA PORTÁTIL REMOTO DE DESLOCAMENTO LIVRE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1996000104

Dados do pedido

Número

PI9607426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1996

Publicação

17/11/1998

PCT

CA1996000104

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/96
  2. Publicação17/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Omega Digital Data Inc.

CA

Inventores

M. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9503662.0 · 23/02/1995

Resumo técnico

"TERMINAL PONTO DE VENDA PORTÁTIL REMOTO DE DESLOCAMENTO LIVRE". Um sistema de transação financeira (10) é apresentado, no qual um usuário recebe um terminal de transação financeira RF portátil (20) com o qual é possível entrar com dados de transação via um teclado (52) ou ler um código de barra UPC na mercadoria via um escaneador CCD (42) e ler seus créditos, débitos ou cartão inteligente um terminal de transação financeira (20) transmite a transação e os dados de cartão para um controlador de rede central (12) cia uma ligação de comunicação RF. O controlador de rede central (12) por sua vez transporta a transação e os dados de cartão para o computador hospedeiro em um instituição financeira, onde a transação é processada em tempo real. A instituição financeira retorna os dados de verificação para o controlador de rede central, que é passado de volta para o terminal de transação financeira RF via a ligação de comunicações RF. O terminal de transação financeira RF, então, gera um recibo impresso da transação para o usuário. Todos esses procedimentos podem ser feitos enquanto o terminal de transação financeira RF e o crédito, débito ou cartão inteligente do usuário permanece em custódia total do usuário. O usuário é, portanto, dispensado de ir a uma ABM, caixa eletrônica, balcão de caixa, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/1998

RPI 1454

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